O que você precisa saber ao comprar o imóvel de uma incorporadora?
Um dos deveres impostos à incorporadora pela Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/1964 ) é o registro do memorial da incorporação na matrícula do terreno perante o Registro de Imóveis.
Só mediante esse registro, é que os futuros apartamentos poderão ser prometidos à venda aos interessados e, após a conclusão da obra, as unidades poderão ser individualizadas e cada uma ganhará sua própria matrícula no Registro de Imóveis, para que os compradores tenham seus imóveis regularizados.
Por isso, ao comprar um apartamento de uma incorporadora, é muito importante que você se certifique que o memorial de incorporação do empreendimento foi devidamente registrado e o imóvel pode ser vendido.
Caso a incorporadora não tenha cumprido essa obrigação, os compradores das unidades ficam vulneráveis, pois, entre outras consequências, não será possível o registro da escritura pública definitiva na matrícula individualizada do seu imóvel, o que tampouco poderia ser feito através da ação judicial de adjudicação para que a incorporadora cumprisse esse dever, conforme entendimento do STJ.
Porém, uma solução para os compradores que foram lesados nesses casos é a rescisão dos contratos de promessa de compra e venda, com a devolução das quantias pagas e indenização por perdas e danos.
Assim, caso você não saiba identificar sozinho se o imóvel que você pretende comprar possui memorial de incorporação registrado, procure um advogado para te ajudar!